O sindico está diretamente ligada ao exercício de suas funções. Se desatender as obrigações que lhe são atribuídas pela lei ou pela convenção, arcará com as decorrências negativas ou prejudiciais que resultarem. Não comparecendo nos atos em que é chamado o condomínio, ou na omissão de estar presente quando o condomínio é réu, como em ações judiciais, ou na desídia de seus deveres de administração, terá que reembolsar os prejuízos que advierem. Na contratação de serviçais incompetentes, ou aceitando pessoas sem averiguar os antecedentes, ou simplesmente desleixando de exercer certa vigilância sobre as suas condutas internas, resta-lhe ressarcir os danos que forem causados. (Responsabilidade do síndico na contratação de advogados).
O síndico é o representante legal do condomínio e possui diversas atribuições, conforme preconiza a legislação. Ele pode, por exemplo, contratar um advogado, sem anuência da assembleia, para defender os interesses condominiais, salvo previsão em contrário nas leis internas. No entanto, há uma dúvida comum, que é: “o síndico pode usar advogado do condomínio”? De forma bem simples, o síndico pode usar advogado do condomínio apenas se for uma questão condominial. Ou seja, sempre que houver necessidade de defender os interesses da coletividade. Uma ação movida por um trabalhador demitido do condomínio é um bom exemplo.

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