RELAÇÃO DE TRABALHO
aqui estão os direitos trabalhistas mais comuns que podem ser elencados em uma consulta ao advogado trabalhista:
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Aviso Prévio: O período de notificação obrigatório antes da rescisão do contrato de trabalho, seja trabalhado ou indenizado.
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Saldo de Salário: O pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao tempo trabalhado.
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Férias Proporcionais + 1/3: O pagamento das férias proporcionais ao tempo de serviço, acrescido de um terço do valor.
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13º Salário Proporcional: O pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
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Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.
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Férias Vencidas e/ou Não Gozadas: Caso o trabalhador tenha direito a férias vencidas ou não gozadas, estas devem ser pagas na rescisão.
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Horas Extras: Qualquer hora trabalhada além da jornada normal de trabalho, que deve ser paga com um acréscimo no valor da hora.
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Adicional Noturno: Remuneração adicional devido ao trabalho realizado no período noturno.
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Comissões: Pagamento de comissões sobre vendas realizadas, se aplicável ao contrato de trabalho.
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Verbas Indenizatórias: Indenizações por danos morais, acidentes de trabalho, entre outros, conforme estabelecido em lei ou acordo coletivo.
Esses são alguns dos direitos trabalhistas mais comuns que um advogado trabalhista pode ajudar a elencar e garantir que sejam pagos corretamente em uma rescisão de contrato de trabalho